domingo, 9 de novembro de 2025

A insustentável leveza do dinheiro (e da paciência) dos outros.

 


A Ginástica merece melhor


Quando, no passado dia 03-11-2025, saiu a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), relativa à impugnação das eleições da Federação de Ginástica de Portugal (FGP) realizadas em janeiro deste ano, não houve nenhuma surpresa reltivamente à decisão final de mandar repetir as eleições por não terem respeitado a Lei. A surpresa reside apenas na circunstância de ter sido necessário dez meses(!) para esta ser produzida. Os motivos de tal demora, só o TAD saberá, mas que houve múltiplas tentativas de atrasar o processo, isso é sobejamente conhecido. Com as últimas audições a terem sido realizadas em junho o que terá sucedido para ter sido necessário esperar mais cinco meses para ser conhecido o acordão? Conhecendo a forma como o TAD decide e a composição do colégio para cada caso a apreciar não é difícil, lendo o texto desse acórdão perceber o que terá acontecido.


Mas isso não é o mais importante.


Após ter lido o acórdão o que pensei foi: 1. Não seria de esperar outra decisão; 2. Sendo os dirigentes da FGP pessoas de bem, aguarda-se marcação de eleições o mais rapidamente possível.


Fácil demais! A primeira coisa que aconteceu foi a FGP ter tentado evitar a publicitação do acórdão, tendo tal deriva merecido despacho imediato de inconstitucionalidade (por unanimidade).


Mas, porque é que a FPG não quereria que o acórdão fosse publicitado? Não parece ser uma atitude muito democrática, pois não?


Ato contínuo, sai um comunicado da FGP a informar que não só não aceita a decisão do TAD, como vai recorrer, se necessário até ao Supremo.


Sabendo-se pela natureza dos factos em causa que tais recursos, a existirem, terão todos o mesmo desfecho do acordão do TAD, a intenção só pode ser a de protelar e manter o poder às custas do dinheiro da Ginástica. Sim, porque não são os dirigentes da FGP que pagam, ao contrário do demandante da ação, os honorários das sociedades de advogados que contrataram (A FGP terá contratado a sociedade de Rogério Alves! - Quanto estará a custar?) nem as custas de tribunal, nem os recursos. É a Ginástica e, parcialmente todos nós, sendo uma federação com Utilidade Pública Desportiva que recebe dinheiro do Estado.


A este propósito, não se percebe como é que o Secretário de Estado do Desporto e Juventude (SEDJ), perante esta pouca vergonha ainda não deu um murro na mesa e pôs na ordem quem anda a tentar instrumentalizar uma federação desportiva que tem delegação de competências por parte do Estado. Aguardemos.


Há ainda um facto muito importante: É que eventuais recursos efetuados com o dinheiro da Ginástica (não dos recorrentes Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente da FGP) não suspendem a decisão do TAD e, portanto, se não forem marcadas eleições até 18 de novembro a FGP incorre em desrespeito da decisão de um tribunal e isso pode levar, inclusivamente à suspensão da Utilidade Pública Desportiva. A Ginástica merece melhor!


Fecho  com uma questão. Se o atual Presidente da FGP diz que as eleições decorreram de forma perfeitamente legal e que o resultado foi uma vitória sua, não deveria ter nada a temer com a sua repetição. Estou certo ou errado?


Enquanto antigo Presidente da FGP  e membro das autoridades da Federação Internacional de Ginástica (FIG) sinto-me profundamente indignado e envergonhado perante o que se está a passar e, por um lado peço a todos os que gostam de Ginástica que tenham esperança que melhores dias virão e, por outro, ao atual Presidente da FGP que tenha a sensatez de não gastar o dinheiro que não é dele para defender interesses pessoais e marque eleições o mais rapidamente possível. O resultado dessas eleições será certamente respeitado por todos. A situação atual não merece o respeito de ninguém!


Sei que tudo isto é extenso (incluindo este meu texto) e deprimente mas quem se interessa pela Ginástica não pode deixar de ler.


Acórdão do TAD

Decisão sobre requerimento para não publicitação do acórdão do TAD

Comunicado da Direção da FGP